NOTIFICAÇÃO DE EXPULSÃO - REINALDO FLORES CHUVE ou REINALDO CHUVE FLORES ou REINALDO FLORES
FAZ SABER a (à) REINALDO FLORES CHUVE ou REINALDO CHUVE FLORES ou REINALDO FLORES, de nacionalidade boliviana, filho de Santiago Chuve Savedra e de Ramona Flores Masais, nascido em Robore, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 30 de maio de 1977, Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 1875, de 06 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de novembro de subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração no prazo de dez dias (Art. 203, § único).
Atualizado em
22/06/2021 09h11