Núcleo de Imigração da Polícia Federal de Ponta Porã / MS, dá ciência do cumprimento da decisão judicial em face de mandado de segurança impetrado pela Sra. Taslima Sultana, nacional de Bangladesh, portadora do passaporte nº BN0035097; com a suspensão do termo de notificação nº1239001142018, por período de 90 dias, a contar desta data, com efeito estendido a aplicação de multa por excesso de prazo de estada legal no território nacional. Notifica-se também, a Sra. Taslima, que pleiteia solicitar autorização de residência por reunião familiar junto ao governo brasileiro, a apresentar, dentro do prazo de 90 dias, a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos, visando assim, o saneamento e a continuidade do seu processo de legalização migratória. Processo original SEI nº08339000311/201987.
2019
Publicado em
19/01/2021 23h20
Atualizado em
19/01/2021 23h48
NOTIFICO que vossa senhoria possui prazo de trinta dias para apresentar os documentos discriminados na notificação física, visando cumprir as exigências para a formalização da solicitação de autorização de residência ora pleiteada.