DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000030/202068 - VICTORIA ALEJANDRA ROGERS ODREMAN
NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
Publicado em
15/01/2020 00h00
Atualizado em
15/01/2020 10h13