DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000533/202033 - RUBEN BARUA BORJAS
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados. Outrossim, importante observar o prazo de sessenta dias, determinado no termo de notificação, para proceder à regularização migratória.
Publicado em
18/03/2020 00h00
Atualizado em
18/03/2020 11h31
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