DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000369/202064 - PABLO COLMAN CABRERA
NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 10.0000,00 (dez mil reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
Publicado em
27/02/2020 16h30
pablo-coman-cabrera.pdf — 122 KB