DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339.002242/2020-80 - Natália Aldana Puricelli
NOTIFICO pelo presente o deferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e respectiva multa (GRU) encontram-se CANCELADOS.
Atualizado em
03/12/2020 14h18
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