DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339.002373/2020-67 - Jorge Enrique Saenz Pintos
NOTIFICO pelo presente o deferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa encontram-se CANCELADOS.
Atualizado em
18/12/2020 17h13
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