DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339.002332/2020-71 - Eugênia Britez de Benitez
NOTIFICO pelo presente o deferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa (GRU) encontram-se CANCELADOS.
Atualizado em
09/12/2020 15h44
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