DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000466/202057 - DIANA SOLEDAD GIMENEZ GONZALEZ
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados.
Publicado em
09/03/2020 00h00
Atualizado em
09/03/2020 11h49
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