DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000560/202014 - ASUNCIONA GIMENEZ ESQUIVEL
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados. Em razão de restrição temporária no atendimento de legalização migratória, proveniente do quadro de pandemia do COVID-19, o prazo da notificação encontra-se suspenso.
Publicado em
23/03/2020 11h33
asunciona-gimenez-esquivel.pdf — 120 KB