DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339.002246/2020-68 - Atanacio Mancuello Mareco
NOTIFICO pelo presente o deferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa (GRU) encontram-se CANCELADOS.
Atualizado em
03/12/2020 14h23