DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339.002294/2020-56 - Ana Edith Alcaraz Centurion
NOTIFICO pelo presente o indeferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa (GRU) encontram-se ATIVOS. Outrossim, abre-se período de dez dias para interposição de pedido de reconsideração.
Atualizado em
03/12/2020 14h32
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