DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000259/202001 - ALFREDO DUARTE ORTIZ
NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 1100,00 (mil e cem reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior
Publicado em
11/02/2020 11h38
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