NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
2020
NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi classificado como extemporâneo e julgado INDEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 10000,00 (dez mil reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 1100,00 (mil e cem reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior
NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 1100,00 (mil e cem reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados. Outrossim, importante observar o prazo de sessenta dias, determinado no termo de notificação, para proceder à regularização migratória.
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de reconsideração foi julgado e INDEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 10000,00 (dez mil reais).
NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 10.0000,00 (dez mil reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados.
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados.
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados. Outrossim, importante observar o prazo de sessenta dias, determinado no termo de notificação, para proceder à regularização migratória.
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados. Em razão de restrição temporária no atendimento de legalização migratória, proveniente do quadro de pandemia do COVID-19, o prazo da notificação encontra-se suspenso.
NOTIFICO pelo presente o deferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa encontram-se CANCELADOS.
NOTIFICO pelo presente o deferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e respectiva multa (GRU) encontram-se CANCELADOS.
NOTIFICO pelo presente o deferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa (GRU) encontram-se CANCELADOS.
NOTIFICO pelo presente o deferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa (GRU) encontram-se CANCELADOS.
NOTIFICO pelo presente o deferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa (GRU) encontram-se CANCELADOS.
NOTIFICO pelo presente o indeferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa (GRU) encontram-se ATIVOS. Outrossim, abre-se período de dez dias para interposição de pedido de reconsideração.
NOTIFICO pelo presente o deferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa (GRU) encontram-se CANCELADOS.
NOTIFICO pelo presente o deferimento do pedido contido no bojo da defesa administrativa apresentada, e desta forma, o auto de infração e a respectiva multa (GRU) encontram-se CANCELADOS.