NOTIFICO pelo presente que o pedido de reconsideração apresentado foi julgado INDEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 3400,00 (três mil e quatrocentos reais). A estrangeira não conseguiu comprovar as alegações de hipossuficiência econômica, haja vista a insuficiência de informações constantes nos documentos anexos a defesa administrativa, assim como, por não ter juntado os documentos complementares ora solicitados.
2019
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi classificado como extemporâneo e julgado INDEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 10000,00 (dez mil reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 10.0000,00 (dez mil reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 10.0000,00 (dez mil reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e PARCIALMENTE DEFERIDO, sendo cancelada a multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e com a mudança de entendimento sobre a infração cometida, será aplicada a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por evadir-se ao controle migratório durante a saída do território nacional. A interessada deverá se apresentar no PCM829 (Ponta Porã / MS), munida de documento de viagem, para oficializarmos nova autuação administrativa e multa no valor de cem reais (R$100,00).
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados. Outrossim, importante observar o prazo de trinta dias, determinado na notificação, para proceder à legalização migratória.
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados. Outrossim, importante observar o prazo de sessenta dias, determinado na notificação, para proceder à legalização migratória.
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados.
NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 8600,00 (oito mil e seiscentos reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados. Outrossim, importante observar o prazo de sessenta dias, determinado na notificação, para proceder à legalização migratória ou saída do território nacional
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e PARCIALMENTE DEFERIDO, sendo cancelada a multa no valor de R$ 3100,00 (três mil e cem reais), e com a mudança de entendimento, será aplicada a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por evadir-se ao controle migratório durante a saída do território nacional. A interessada deverá se apresentar no PCM829 (Ponta Porã / MS), munida de documento de viagem, para oficializarmos nova autuação administrativa e multa no valor de cem reais (R$100,00).
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e PARCIALMENTE DEFERIDO, sendo cancelada a multa no valor de R$ 3100,00 (três mil e cem reais), e com a mudança de entendimento, será aplicada a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por evadir-se ao controle migratório durante a saída do território nacional. O interessado deverá se apresentar no PCM829 (Ponta Porã / MS), munida de documento de viagem, para oficializarmos nova autuação administrativa e multa no valor de cem reais (R$100,00).
NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 1600,00 (mil e seiscentos reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados. Outrossim, importante observar o prazo de sessenta dias, determinado no termo de notificação, para proceder à regularização migratória.
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e PARCIALMENTE DEFERIDO, sendo cancelada a multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), e com a mudança de entendimento, será aplicada a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por evadir-se ao controle migratório durante a saída do território nacional. A interessada deverá se apresentar no PCM829 (Ponta Porã / MS), munida de documento de viagem, para oficializarmos nova autuação administrativa e multa no valor de cem reais (R$100,00).
NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados. Outrossim, importante observar o prazo de sessenta dias, determinado na notificação, para proceder à legalização migratória ou saída do território nacional.
NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 9700,00 (nove mil e setecentos reais). Isto posto, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior. Outrossim, importante observar o prazo de sessenta dias, determinado na notificação, para proceder à legalização migratória ou saída do território nacional.
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi classificado como extemporâneo e julgado INDEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 165,55 (cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior
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