DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_001033/201985 - SULMA GRACIELA BENITEZ RAMIREZ
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e PARCIALMENTE DEFERIDO, sendo cancelada a multa no valor de R$ 14000,00 (mil e quatrocentos reais), e com a mudança de entendimento, será aplicada a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por evadir-se ao controle migratório durante a saída do território nacional. A interessada deverá se apresentar no PCM829 (Ponta Porã / MS), munida de documento de viagem, para oficializarmos nova autuação administrativa e multa no valor de cem reais (R$100,00).
Atualizado em
13/06/2019 12h09