Parecer VS Defesa Administrativa (Maria Noemi Ojeda Peña)
Núcleo de Imigração da Polícia Federal de Ponta Porã / MS. Processo SEI nº 08339000227/2019-63, protocolizado em 08/02/2019, na descentralizada de Ponta Porã / MS, com defesa administrativa interposta contra infração e multa aplicada à Sra. Maria Noemi Ojeda Pena, Passaporte nº PAC364955, tendo como base legal o artigo 109, II, da lei 13445/2017. A análise dos argumentos apresentados na defesa são críveis e razoáveis, atendendo às formalidades e finalidades da legislação vigente, sendo o pleito da defesa, pelo cancelamento do auto de infração, julgado parcialmente procedente, desta forma, o deferimento do pedido da defesa gerou a atualização dos sistemas de informação da Polícia Federal, o cancelamento do auto de infração nº 1239_00224_2019 e respectiva GRU. A interessada será autuada novamente, nos termos do art 109, II, da lei 13445/2017, haja vista o interstício de tempo de oito dias, contados a partir da decisão judicial que determinou a sua liberdade provisória até o dia que se apresentou na imigração da Polícia Federal, em 30/01/2019. Parecer físico arquivado nº9855617 - NUMIG/PF/PP/MS.
Atualizado em
08/02/2019 15h36