Parecer VS Defesa Administrativa (Yenifer Sanchez Canete)
Núcleo de Imigração da Polícia Federal de Ponta Porã / MS. Processo SEI nº 08339003424/2018-53, protocolizado em 28/12/2018, na descentralizada de Ponta Porã / MS, com defesa administrativa interposta contra infração e multa aplicada a Sra. Yenifer Sanchez Canete, CI nº7790521, tendo como base legal o artigo 109, II, da lei 13445/2017. A análise dos argumentos apresentados na defesa são insuficientes e irrazoáveis e estão em desacordo com as formalidades da portaria nº218 MJSP, sendo o pedido de cancelamento do auto de infração e multa julgado improcedente. A interessada extrapolou o prazo de estada no território nacional por cento e trinta e nove dias, e como preceitua a lei de migração, o valor mínimo, por dia de excesso, é da monta de cem reais (R$100,00). Outrossim, o auto de infração nº1239019312018 e a respectiva Guia de Recolhimento da Unição (GRU) continuam ativos, abrindo-se prazo de dez dias para interposição de recurso à instância superior.
Atualizado em
23/01/2019 14h34
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