DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000647/201940 - JAZMIN GALEANO AGUILERA
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados. Outrossim, importante observar o prazo de sessenta dias, determinado na notificação, para proceder à legalização migratória ou saída do território nacional.
Atualizado em
10/04/2019 13h16