DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000600/201986 - RAFAEL ZARATE ABBATE
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado INDEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
Atualizado em
03/04/2019 11h39