DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000536/201933 - LIZ SANDRA MUSSI ROJAS
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado INDEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), deverá ser paga objetivando a legalização migratória pleiteada. Abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
Publicado em
25/03/2019 00h00
Atualizado em
25/03/2019 14h15