DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08505_005726/2019-88 - CRISTIAN PASCUAL SOSA MARTINEZ
NOTIFICO pelo presente que o pedido da defesa foi julgado improcedente, sendo assim, continuam ativos o auto de infração e multa aplicada no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
Atualizado em
19/03/2019 12h02