Parecer VS Defesa administrativa (Rodrigo Daniel dos Santos)
Núcleo de Imigração da Polícia Federal de Ponta Porã / MS. Processo SEI nº 08339.000354/2019-62, protocolizado em 22/02/2019, na descentralizada de Ponta Porã / MS, com defesa administrativa interposta contra infração e multa aplicada ao Sr Rodrigo Daniel dos Santos, CI nº4449269, tendo como base legal o artigo 109, II, da lei 13445/2017. A análise dos argumentos apresentados na defesa são críveis e razoáveis, atendendo às formalidades e finalidades da legislação vigente, desta forma, o pedido da defesa, pelo cancelamento do auto de infração, foi julgado procedente. Houve o cancelamento do auto de infração nº 1239003322019 e respectiva GRU; sem ônus para o interessado. Por outro lado, a infração cometida pelo estrangeiro, conforme as alegações constantes na defesa, ao furtar-se ao controle migratório da Polícia Federal, será objeto de nova autuação administrativa e multa, que será aplicada assim que o estrangeiro se apresentar na Imigração de Ponta Porã / MS. Parecer físico arquivado nº10059512 NUMIG/PF/PP/MS.
Atualizado em
25/02/2019 10h51
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