DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_001842/201997 - RUBEN AVEIRO CACERES
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados. Outrossim, importante observar o prazo de trinta dias, determinado na notificação, para proceder à legalização migratória.
Publicado em
07/10/2019 13h55
ruben-aveiro-caceres.pdf — 80 KB