DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000752/201989 - ROSALIA ARGUELLO CABRERA
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa estão cancelados, GRU no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), sem ônus para a interessada.
Atualizado em
03/05/2019 15h13
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