DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_001084/201915 - ROMMY ELIZABETH DOS SANTOS GONZALEZ
NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 3400,00 (três mil e quatrocentos reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior, momento apropriado para apresentar os documentos complementares solicitados, listados especificamente no parecer, visando a comprovação da situação de hipossuficiência financeira ora alegada.
Atualizado em
25/06/2019 15h19