DECISÃO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 08339_001084/201915 - ROMMY ELIZABETH DOS SANTOS GONZALEZ
NOTIFICO pelo presente que o pedido de reconsideração apresentado foi julgado INDEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 3400,00 (três mil e quatrocentos reais). A estrangeira não conseguiu comprovar as alegações de hipossuficiência econômica, haja vista a insuficiência de informações constantes nos documentos anexos a defesa administrativa, assim como, por não ter juntado os documentos complementares ora solicitados.
Atualizado em
09/07/2019 15h17