DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08505_019016/201935 - PAOLA PATRICIA PERALTA URUNAGA
NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 9700,00 (nove mil e setecentos reais). Isto posto, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior. Outrossim, importante observar o prazo de sessenta dias, determinado na notificação, para proceder à legalização migratória ou saída do território nacional.
Atualizado em
17/09/2019 16h26