DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000909/201976 - ORALDO ARGUELLO DIANA
NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
Atualizado em
28/05/2019 10h07
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