DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_001579/201936 - ODILIA MERCEDES PEREZ MONTIEL
NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 10.0000,00 (dez mil reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
Atualizado em
02/09/2019 15h28