DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08295_008593/201914 - MYRIAN SOLEDAD RODRIGUEZ BAEZ
NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
Atualizado em
24/07/2019 12h05
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