DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_001226/201936 - MARIA MERCEDES AYALA
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi classificado como extemporâneo e julgado INDEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 10000,00 (dez mil reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
Atualizado em
11/07/2019 16h28
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