DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08295_001406/201918 - LUIS RENE RODRIGUEZ
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados. Outrossim, importante observar o prazo de sessenta dias, determinado na notificação, para proceder à legalização migratória ou saída do território nacional.
Atualizado em
08/08/2019 10h21
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