DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_002088/201911 - LILIAN LORENA LOPEZ SALINAS
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e PARCIALMENTE DEFERIDO, sendo cancelada a multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), e com a mudança de entendimento, será aplicada a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por evadir-se ao controle migratório durante a saída do território nacional. A interessada deverá se apresentar no PCM829 (Ponta Porã / MS), munida de documento de viagem, para oficializarmos nova autuação administrativa e multa no valor de cem reais (R$100,00).
Publicado em
20/11/2019 14h32
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