DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000941/201951 - JORGE LADISLAO RODRIGUEZ RECALDE
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração, termo de notificação e a multa foram cancelados. Outrossim, importante observar às orientações para proceder à legalização migratória, com maior brevidade possível, para atender aos aspectos legais da lei de migração.
Atualizado em
31/05/2019 14h41