DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_001984/201954 - JENS WILHARM
NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 1600,00 (mil e seiscentos reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
Publicado em
04/11/2019 15h19
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