DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000878/201953 - JEFFERSON GEOVANI GUCCIONES GONZALEZ
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado INDEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
Atualizado em
21/05/2019 12h07