DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08335_006219/201961 - GRACIELA ELIZABETH JARA CABRERA MARTINS
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi classificado como extemporâneo e julgado INDEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 165,55 (cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior
Atualizado em
23/07/2019 12h07