DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000976/201991 - FRANCISCO JAVIER SANCHEZ ORTIZ
NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
Atualizado em
05/06/2019 13h41