DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_001900/201982- FABIO RENATO PANIAGUA VILLALBA
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados. Outrossim, importante observar o prazo de sessenta dias, determinado na notificação, para proceder à legalização migratória ou saída do território nacional
Publicado em
21/10/2019 15h23