DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000805/201961 - CLAUDINE LUJAN DAVALOS RAMIREZ
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado INDEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
Atualizado em
09/05/2019 15h05