DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_0017089/201996 - ANGELA AGUERO GIMENEZ
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e PARCIALMENTE DEFERIDO, sendo cancelada a multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e com a mudança de entendimento sobre a infração cometida, será aplicada a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por evadir-se ao controle migratório durante a saída do território nacional. A interessada deverá se apresentar no PCM829 (Ponta Porã / MS), munida de documento de viagem, para oficializarmos nova autuação administrativa e multa no valor de cem reais (R$100,00).
Publicado em
18/09/2019 11h44
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