DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_001861/201913 - ANA GABRIELA GIMENEZ BENITEZ
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado DEFERIDO; assim sendo, o auto de infração e a multa foram cancelados.
Publicado em
09/10/2019 16h03
Atualizado em
09/10/2019 16h09
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