DECISÃO DEFESA ADMINISTRATIVA 08339_000959/2019-53 - ALEXANDRA VERONICA BUENO REY DE CASTRO
NOTIFICO pelo presente que a defesa apresentada foi julgada INDEFERIDA; assim sendo, o auto de infração e a multa continuam ativos, GRU no valor de R$ 3100,00 (três mil e cem reais). Outrossim, abre-se período de dez dias para pedido de reconsideração a instância superior.
Atualizado em
04/06/2019 16h56