Parecer VS Defesa administrativa (Ruth Ferreira Coronel)
Núcleo de Imigração da Polícia Federal de Ponta Porã / MS. Processo SEI nº 08339.003215/2018-18, protocolizado em 29/11/2018, na descentralizada de Ponta Porã / MS, com defesa administrativa interposta contra infração e multa aplicada ao Sra. Ruth Ferreira Coronel, CI nº 4143065, tendo como base legal o artigo 109, II, da lei 13445/2017. A análise dos argumentos apresentados na defesa são críveis e razoáveis, atendendo às formalidades e finalidades da legislação vigente e portaria nº218 do Ministério da Justiça, sendo o pleito da defesa, pelo cancelamento do auto de infração, julgado procedente, desta forma, o deferimento do pedido da defesa gerou a atualização dos sistemas de informação da Polícia Federal, o cancelamento do auto de infração nº 1239_01772_2018 e respectiva GRU; sem ônus para o Sra. Ruth Ferreira Coronel. Parecer físico arquivado nº9152770 NUMIG/PF/PP/MS.
Publicado em
03/12/2018 00h00
Atualizado em
03/12/2018 11h52
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