Parecer VS defesa administrativa (Judith Elaine Gonzalez Maldonado)
Núcleo de Imigração da Polícia Federal de Ponta Porã / MS. Processo SEI nº 08339.002997/2018-60, protocolizado em 31/10/2018, na descentralizada de Ponta Porã / MS, com defesa administrativa interposta contra infração e multa aplicada a Sra Judith Elaine Gonzalez Maldonado, CI nº4007671, tendo como base legal o artigo 109, II, da lei 13445/2017. A análise dos argumentos apresentados na defesa são críveis e razoáveis, atendendo às formalidades e finalidades da legislação vigente, porém com falta de regulamentação interna para aplicar redução de prazo de estada futuro pleiteado. Outrossim, o pedido da defesa, pelo cancelamento do auto de infração, foi julgado procedente, desta forma, houve o cancelamento do auto de infração nº 1239016572018 e respectiva GRU; sem ônus para a interessada. Por outro lado, a infração cometida pela estrangeira, conforme as alegações constantes na defesa, ao furtar-se ao controle migratório da Polícia Federal, será objeto de nova autuação administrativa e multa, que será aplicada assim que a estrangeira se apresentar na Imigração de Ponta Porã / MS. Parecer físico arquivado nº8884976 NUMIG/PF/PP/MS.
Atualizado em
07/11/2018 15h59
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