Parecer VS defesa administrativa (Judith Milena Martinez Pereira)
Núcleo de Imigração da Polícia Federal de Ponta Porã / MS. Processo SEI nº 08339.002785/2018-82, protocolizado em 04/10/2018, na descentralizada de Ponta Porã / MS, com defesa administrativa interposta contra infração e multa aplicada a Sra. Judith Milena Martinez Pereira, Cédula Identidade nº 41714217, tendo como base legal o artigo 109, II, da lei 13445/2017. A análise dos argumentos apresentados na defesa são críveis e razoáveis, atendendo às formalidades e finalidades da legislação vigente e portaria nº218 do Ministério da Justiça, sendo o pleito da defesa, pelo cancelamento do auto de infração, julgado procedente, desta forma, o deferimento do pedido da defesa gerou a atualização dos sistemas de informação da Polícia Federal, o cancelamento do auto de infração nº 1239_01564_2018 e respectiva GRU; sem ônus para a interessada. Parecer físico sob nº6147053 NUMIG/PF/PP/MS, encontra-se arquivado.
Publicado em
08/10/2018 00h00
Atualizado em
08/10/2018 15h04
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