Parecer - Defesa Administrativa (Carlos Piovesan Almeida)
Parecer nº 9640999 emitido aos 22/01/2019 no Núcleo de Imigração da Polícia Federal de Naviraí/MS. Análise do processo SEI nº 08388.004481/2018-74, protocolizado em 26/12/2018, na Delegacia de Polícia Federal de Guaíra/PR, com defesa administrativa interposta contra Auto de Infração e Notificação Nº 15906_00012_ 2018 e multa aplicada ao Sr. Carlos Piovesan Almeida, CI nº 5581076 e Passaporte nº N450049, tendo como base legal o artigo 109, II, da lei 13445/2017. A análise dos argumentos apresentados na defesa, juntamente com o Despacho nº SEI 9409358 - DPF/GRA/PR e consulta ao histórico detalhado das movimentações de entrada e saída do viajante, possibilitaram identificar a existência de mais de um perfil relacionado ao viajante autuado. Tais perfis ocasionaram erro na avaliação do histórico de viagens, resultando em uma autuação equivocada do viajante. Desta forma, considerando a defesa protocolizada e a inconsistência dos dados existentes no momento da autuação, opino pelo DEFERIMENTO do recurso apresentado e cancelamento do Auto de Infração e Notificação Nº 15906_00012_2018, devendo o mesmo ser inativado no devido sistema de controle migratório. Não haverá ônus para o interessado.
Atualizado em
22/01/2019 18h15
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