Parecer VS Defesa administrativa (Vanessa Sanchez Menesses)
Núcleo de Imigração da Polícia Federal de Ponta Porã / MS. Processo SEI nº 08339.003188/2018-75, protocolizado em 26/11/2018, na descentralizada de Ponta Porã / MS, com defesa administrativa interposta contra infração e multa aplicada a Sra Vanessa Sanchez Menesses, CI nº7674048, tendo como base legal o artigo 109, II, da lei 13445/2017. A análise dos argumentos apresentados na defesa são críveis e razoáveis, atendendo às formalidades e finalidades da legislação vigente, desta forma, o pedido da defesa, pelo cancelamento do auto de infração, foi julgado procedente. Houve o cancelamento do auto de infração nº 1239018012018 e respectiva GRU; sem ônus para a interessada. Por outro lado, a infração cometida pela estrangeira, conforme as alegações constantes na defesa, ao furtar-se ao controle migratório da Polícia Federal, será objeto de nova autuação administrativa e multa, que será aplicada assim que a estrangeira se apresentar na Imigração de Ponta Porã / MS. Parecer físico arquivado nº9084180 NUMIG/PF/PP/MS.
Atualizado em
27/11/2018 13h42