Parecer VS defesa administrativa (Ponta Porã / MS)
Núcleo de Imigração da Polícia Federal de Ponta Porã / MS. Processo SEI nº 08335002508/2018-18, protocolizado em 16/03/2018, na descentralizada de Ponta Porã / MS, com defesa administrativa interposta contra infração e multa aplicada à Sra. Carolina Benitez Nunez, CI nº 7421677, tendo como base legal o artigo 109, II, da lei 13445/2017. A análise dos argumentos apresentados na defesa são insuficientes e irrazoáveis, sendo o pedido de reconsideração do valor da multa julgado improcedente. A interessada extrapolou o prazo de estada no território nacional por cento e oito dias, contados a partir da vigência da lei de migração, sendo o valor mínimo, por dia de excesso, de cem reais (R$100,00). Outrossim, o auto de infração nº1239006012018 e GRU nº29413370000366228, continuam ativos, abrindo-se prazo de dez dias para interposição de recurso à instância superior.
Publicado em
26/03/2018 11h44
Atualizado em
26/03/2018 12h38
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